Pelo menos 57 mil aposentados e titulares de auxílios-doença poderão ter os benefícios reduzidos à metade e, ainda, ter de devolver valores que receberam de boa fé do INSS. Isso porque foi detectado problema no sistema de cálculo dos proventos, o que fez com que o tempo de contribuição duplicasse, elevando a renda mensal inicial ao dobro. O Tribunal de Contas da União (TCU) pediu que o Ministério da Previdência fizesse a correção desde 2008, descontando o que foi pago indevidamente.
Beneficiários já começaram a receber cartas de cobrança que convocam defesa em até 10 dias. Situação semelhante viveram 2.200 pensionistas que sofreram a mesma ameaça. Mas as primeiras sentenças judiciais favoráveis a viúvos e viúvas já começam a sair. Advogados consultados pela Coluna da JC/CBN Recife advertem que a medida é inconstitucional em parte.
ALIMENTO NÃO SE DEVOLVE - Se recebeu o benefício em dobro sem participar de um esquema fraudulento, o segurado agiu de boa fé, explica Rômulo Saraiva. Além disso, a remuneração paga pela Previdência tem caráter alimentício. E alimento não pode ser devolvido, segundo decisão pacificada na Justiça. Para a defesa na agência, é indicado consultar um advogado.
O ajuste que o INSS é obrigado a fazer por determinação do Tribunal de Contas da União é feito de forma administrativa. Em alguns casos, não seria possível fazer isso na Justiça, porque há uma regra que impede o INSS de ir aos tribunais se a causa for de até R$ 10 mil - o que implica um prejuízo para a União.
Fonte: JC online.
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