quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Ministra do STF arquiva processos sobre crimes eleitorais contra deputados.

A ministra Ellen Gracie, do STF (Supremo Tribunal Federal), arquivou nesta quarta-feira os processos contra os deputados Elismar Fernandes Prado (PT-MG) e Luciano Castro (PR-RR), acusados pelo Ministério Público de crime eleitoral nas eleições de 2008.

Segundo a denúncia, Prado e Castro fizeram boca-de-urna ao visitar zonas eleitorais e cumprimentar eleitores.

A ministra acolheu parecer da Procuradoria Geral da República de que não havia provas de que os deputados tenham pedido votos.

O procurador-geral da República Roberto Gurgel ressalta em seu parecer que a legislação não proíbe os candidatos de visitar as seções eleitorais. "Conforme depreende-se dos artigos 132 e 140 do Código Eleitoral, os candidatos podem visitar as seções eleitorais e permanecer, inclusive, no recinto das mesas receptoras".

"É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que, inexistindo, nos autos de investigação criminal, elementos que justifiquem, a critério do procurador-geral da República, o oferecimento da denúncia, não pode o tribunal, ante a declarada ausência de formação da opinio delicti, recusar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público", afirmou a ministra em sua decisão.


Fonte: Folha Online.

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