A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2011 (ano-base 2010). O prazo para entrega sem multa é até 29 de abril e não haverá prorrogação.
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Para fazer o download dos programas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Para ter acesso aos demais conteúdos da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011
Este ano, serão aceitas apenas declarações entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive - que devem ser depositados nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel foram extintos. A Receita estima que neste biênio (2010/2011) sejam entregues 24 milhões de declarações.
Quem quiser fazer a declaração pela internet terá que fazer download, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, do arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal.
QUEM PRECISA DECLARAR - É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2010 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outros requisitos.
INSTABILIDADE - Como o site da Receita está apresentando instabilidades, o portal UOL está disponibilizando o download do programa em sua página.
Fonte: JC Online.
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Este ano, serão aceitas apenas declarações entregues pela internet ou por disquete ou pen-drive - que devem ser depositados nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel foram extintos. A Receita estima que neste biênio (2010/2011) sejam entregues 24 milhões de declarações.
Quem quiser fazer a declaração pela internet terá que fazer download, além do programa gerador da declaração, o Receitanet, do arquivo responsável pela transmissão do documento para a Receita. Após baixar os dois arquivos, o contribuinte poderá enviar a documento preenchido para a Receita Federal.
QUEM PRECISA DECLARAR - É obrigado a declarar quem recebeu durante o ano de 2010 rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil, entre outros requisitos.
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Fonte: JC Online.
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