domingo, 25 de julho de 2010

Calote diminui, mas despejo ainda é lento após 6 meses da Lei do Inquilinato.

A lei que veio para criar um consenso entre proprietários e locatários de imóveis, parece ter reforçado o desequilíbrio entre quem conta com a renda do aluguel para viver e quem ainda não tem condições de ter a casa própria. A exatos seis meses da criação da Lei do Inquilinato, neste domingo (25), especialistas ouvidos mostram que apesar do calote ter diminuído, o despejo ainda é lento e a Justiça ineficaz.
Dados do Secovi-SP (sindicato da habitação) mostram que as ações na Justiça por falta de pagamento no aluguel chegaram a 1.466 em junho, no menor patamar da história. Na outra ponta, entretanto, não há como mensurar os milhões de processos que aguardam julgamento na Justiça. 
Ou seja, de proprietários que tentam conseguir o despejo há anos, como o paulistano Aristeu Moreira que aguarda desde dezembro de 2008 que a Justiça ordene a saída da inquilina caloteira do seu imóvel, no centro da capital.
O meu advogado tentou enquadrar o processo na lei nova [Lei do Inquilinato], mas o juiz indeferiu com a alegação de que o processo não pode ser retroativo e ficou pela lei velha. A Justiça enrola e desde maio do ano passado que ela não paga mais o aluguel nem o condomínio.
Segundo dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), há 18 milhões de processos em todas as esferas cíveis à espera de julgamento, dentre os quais, ações por calote no pagamento do aluguel. A quantidade exata, no entanto, é “imensurável” segundo a própria Justiça.
Apesar de a fila de processos para uma ordem de despejo ainda parecer não ter fim, quando ela é aprovada, com as mudanças na lei o inquilino teve que “parar de enrolar” na entrega do imóvel, segundo Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Para ele, antigamente as pessoas sabiam que uma ação de despejo poderia demorar até um ano e que hoje, apesar de terem sido reduzidos alguns meses, já pode ser considerada uma vitória.
- Reduziu pela metade o tempo do despejo. Ou seja, não dá para enrolar. Quando você pensa em uma mudança, você tem que agir rápido. Não dá tempo de ficar enrolando, já que não é vantagem financeira do inquilino se defender de uma ação de despejo. Você precisa pagar os aluguéis, vem com multa, fora as despesas com o advogado.
A eficácia da lei é questionada inclusive por quem vive do negócio, como é o caso de Valentina Caran, proprietária de uma das maiores corretoras de imóveis no país. Ela lamenta a lentidão da Justiça na emissão das ordens de despejo e afirma que as novas regras deram “desespero” aos comerciantes.
- Aumentou muito o poder de barganha dos proprietários, que podem escolher outro inquilino que pague mais pelo aluguel. O imóvel que custava antes R$ 40 o metro quadrado, agora está por R$ 70. Ele [proprietário] pega o inquilino na hora que vence o contrato. Estou tenho renovado bastante contratos, mas as relações estão tensas.
A opinião da empresária é dividida pelos que estão do outro lado do balcão, os comerciantes. O “desespero” ao qual Valentina se refere está no fato de que, após o vencimento do contrato de locação (geralmente em cinco anos), o comerciante tem um mês para fazer a mudança e conseguir outro ponto comercial, caso não renove o contrato.
Para a Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), a lei necessita de “ajustes” para que o comerciante não seja prejudicado na desocupação do imóvel, segundo Raphael Noschese, assessor jurídico da federação.
- A lei deveria ter criado uma forma de compensação para quem não renova o contrato. Teria que existir uma indenização, um prazo de saída de 12 meses ou um desconto no aluguel para que ele não tenha que sair “correndo”.


Fonte: R7.

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