quinta-feira, 18 de março de 2010

TSE arquiva representação contra Lula e Dilma por campanha antecipada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou na sessão desta quinta-feira (18) representação proposta pelo PSDB, PPS e DEM contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por campanha eleitoral antecipada em favor dela, pré-candidata do PT à Presidência da República.


Os partidos acusavam o presidente de ter desrespeitado a legislação eleitoral durante inauguração de prédios de um campus universitário em Araçuaí, em Minas Gerais. Por 4 votos a 3, os magistrados do TSE entenderam que o presidente não extrapolou os limites da lei.


O relator, Joelson Dias, votou pelo arquivamento do caso, mas os ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer e Carlos Ayres Britto se manifestaram pela aplicação de multa. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia preferiram seguir entendimento do relator e recomendaram o arquivamento da representação.

O caso chegou à sessão desta quinta empatado em 3 votos a 3. Último ministro a votar, Marcelo Ribeiro não considerou a prática de campanha antecipada e votou pelo arquivamento do caso.

Outra decisão

No início da tarde desta quinta, o TSE divulgou outra decisão do ministro Joelson Dias, que aplicou multa de R$ 5 mil ao presidente por campanha antecipada. Mas o caso ainda deve ser levado ao plenário para decisão final.

O episódio teria ocorrido em maio de 2009, durante inauguração do complexo poliesportivo em Manguinhos, construído com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no Rio de Janeiro.

A decisão deve ser publicada no dia 22 de março no Diário de Justiça Eletrônico do TSE. A partir disso, Lula terá três dias para recorrer. A assessoria de imprensa da Advocacia Geral da União (AGU) informou , que deve recorrer assim que for notificada sobre a decisão.

A representação contra Lula foi apresentada pelo PSDB, que também pleiteou a punição de Dilma no caso. Joelson Dias, no entanto, entendeu que a ministra Dilma não deveria ser multada porque nada nos autos evidenciou o seu prévio conhecimento sobre o ato. Segundo ele, a ministra não pode ser punida uma vez que não poderia prever que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento e nem mesmo a maneira como o presidente Lula, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação.

Em sua decisão, Dias afirmou que assistiu à íntegra do discurso, transmitido ao vivo pelo canal NBR, do Governo Federal. A cópia foi entregue pelo PSDB. “A outra conclusão não se pode chegar, portanto, senão pela responsabilidade do primeiro representado (Lula) pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com a conseqüente aplicação de multa”, argumentou o ministro. O valor da multa foi estipulado em R$ 5 mil porque o magistrado entendeu que o discurso, apesar de infringir a lei não revelou “circunstância mais grave”.


Fonte: G1.


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